- 56ª Legislatura
- Projeto em Power BI
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) custeia as despesas do mandato, como passagens aéreas e conta de celular. Algumas são reembolsadas, como as com os Correios, e outras são pagas por débito automático, como a compra de passagens.
Nos casos de reembolso, os deputados têm três meses para apresentar os recibos. O valor mensal não utilizado fica acumulado ao longo do ano - isso explica porque em alguns meses o valor gasto pode ser maior que a média mensal.
Os valores mensais são definidos por estado, basicamente por que o custo de deslocamento entre as unidades da federação e Brasília, onde os parlamentares trabalham, varia. Os deputados federais com maior cota são os de Roraima, Acre, Rondônia, Amazonas e Amapá, todos da região norte do país.
- Passagens aéreas;
- Telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser de comprovada responsabilidade do parlamentar;
- Serviços postais, exceto selos;
- Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;
- Alimentação do deputado;
- Hospedagem, exceto no Distrito Federal;
- Despesas com locomoção por:
- Locação ou fretamento de aeronaves;
- Locação ou fretamento de veículos automotores (limite inacumulável de R$ 12.713,00 mensais), permitida contratação de seguro;
- locação ou fretamento de embarcações;
- serviços de táxi, pedágio e estacionamento (limite inacumulável de R$ 2.700,00 mensais);
- passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
- Combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 6.000,00 mensais);
- Serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável de R$ 8.700,00 mensais);
- Consultorias e trabalhos técnicos de apoio ao exercício parlamentar;
- Divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato - Ato da Mesa 40/2012);
- Participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota);
- Complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limite inacumulável de R$1.747,00 mensais).
Para consultar os gastos, acesse área de Transparência do Portal – Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, por deputado ou por partido.